Na manhã da última segunda-feira (11), ocorreu a Reunião Extraordinária de 2019 da APPEAL, na sede da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, sobre presidência do Sr. João Gomes de Rêgo, e secretariado pelo Sr. Alex Sandro Ribeiro. Estiveram presentes os conselheiros e membros: José Carlos de Sousa Araújo, Rayner Mendes da Rocha Pimentel, Jailson da Silva Batista, Eraldo Queiroz de Lima, Flávio Calheiros da Silva Filho e Sydney Braga de Souza.
A Reunião teve como objetivo abordar a seguinte pauta: Decidir sobre o pagamento da filiação dos associados a APPEAL; Criação do grupo da APPEAL no WhatsApp e regras; Contratação de Contador para Associação; Sessão onerosa; Modalidade de despesa e diária para representantes da APPEAL.
O Sr. Presidente João Gomes, abordou a primeira temática informando que o pagamento da filiação dos associados deve ser realizado no mês de janeiro assim como consta o estatuto em seu art. 51, porém, propôs que o pagamento da anuidade deveria ser sempre no mês do aniversário da filiação. Colocada em votação, a proposta de mudança apresentada ao Art. 51 do Regimento da Associação foi aprovada unanimemente pelos membros presentes.
O segundo ponto levantado foi a criação do grupo da Diretoria e Conselhos da APPEAL no aplicativo de mensagens, Whatsapp. Foi determinado, em comum acordo que, o grupo deverá ser criado para tratar assuntos relacionados a Associação, e somente em casos extra temporâneos poderá realizar reunião por meio da mídia digital, quando convocada previamente.
O Sr. Presidente apresentou o terceiro assunto da pauta, informando a necessidade de contratação de um contador para a APPEAL, para que o profissional alimente as informações aos órgãos federais e a seus filiados. Desta forma, ficou deliberado entre os membros presentes, pela aprovação da contratação do referido profissional Contador, regular com o Conselho de Contabilidade.
Em relação ao quarto ponto, o Sr. Presidente expôs uma proposta para os valores inerentes a Sessão Onerosa, para que os Prefeitos pudessem destinar um percentual de no mínimo 30% (trinta por cento) para RPPSs, para que seja abatido nos passivos previdenciários existentes. A referida proposta foi aprovada pelos membros.
Por fim, o quinto ponto abordado teve como especificação a forma que deveria ser a contemplação da despesa com representatividade da APPEAL. Foi deliberado, pelos membros presentes, assim como solicitado pelo Sr. Presidente João Gomes que, as despesas de representatividade devem ser realizadas na forma de comprovação da despesa, endossando o que determina o art. 34, inciso IX do Regimento Interno.
Fonte: Assessoria de Imprensa da APPEAL